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Por Karl Müller O texto seguinte sugere que se aplique o Artigo 7 do Tratado da União Europeia contra a Alemanha para, assim, se evitar que o Governo alemão, nomeadamente, a chanceler Angela Merkel abuse do facto de a Alemanha ter a presidência rotativa da UE, no início do próximo ano, para levar por diante uma política contrária aos interesses europeus e orientada a favor dos interesses dos Estados Unidos na União Europeia. O Artigo 7 apresenta a possibilidade de se tomarem medidas de grande peso político para “fortalecer a identidade e a independência da Europa, para garantir a paz, a segurança e o desenvolvimento, na Europa e em todo o mundo”.
O Tratado da União Europeia, de 7 de Fevereiro de 1992, (alterado pela última vez através do Tratado de Nice, em 24 de Dezembro de 2002) – portanto a base jurídica válida para a União Europeia – estabeleceu uma comunidade de Estados com objectivos políticos comuns. O preâmbulo do Tratado fala de adesão “às normas da liberdade, da democracia, do respeito pelos Direitos Humanos e o Estado de direito”, do desejo de “fortalecer” a “solidariedade” entre os povos da União e, através de uma política externa e interna comum, do firme propósito de fortalecer “a identidade e a independência da Europa para fomentar a paz, a segurança e o progresso, na Europa e em todo o mundo”. O Artigo 11 enumera os objectivos da União, os deveres dos Estados-membros e volta a falar da política de segurança e externa comuns. Os objectivos são: - “A conservação dos valores comuns, dos interesses básicos, da independência e incolumidade da União, de harmonia com as normas da Carta das Nações Unidas”, - “A defesa da paz e o fortalecimento da segurança internacional, segundo as normas dos Estados-membros, tal como os princípios da Acta Final de Helsínquia e os objectivos da Carta de Paris”, - “A promoção da cooperação internacional”, - “O desenvolvimento e fortalecimento da democracia e do Estado de direito, tal como o respeito pelos Direitos Humanos e das liberdades de base”. Os Estados-membros são obrigados a cooperar uns com os outros, e a absterem-se “de quaisquer acções contrárias aos interesses da União ou que possam prejudicar o seu papel como força coesa nas relações internacionais”. O Artigo 6, por seu lado, elabora a base da União. Segundo o parágrafo 1, a União assenta “sobre os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos Direitos Humanos e das liberdade de base e o Estado de direito.” O Artigo 7 do Tratado de UE tem como cabeçalho “a violação dos princípios fundamentais por um Estado-membro da UE.” (ver caixa). Se um Estado-membro infringir os princípios que vêm no Artigo 6, parágrafo 1, o Conselho dos Chefes de Governo e Presidentes de Estados podem suspender certos direitos desse Estado-membro, tal como o direito de voto do representante do Governo desse Estado-membro no Conselho. Portanto, é possível limitar um membro da União Europeia, se esse Estado violar normas essenciais. É caso para se perguntar, qual deveria ser a atitude dos governos dos Estados-membros se os EUA,d ada a sua crescente influência na Europa, fossem membros da UE. Mediante uma análise honesta da política actual do Governo dos EUA e das normas da UE, o Conselho deveria constatar que há uma violação das normas da União e suspender os direitos desse hipotético estado-membro; pois o Governo dos EUA há anos que viola os princípios “da liberdade, democracia, os Direitos Humanos, as liberdades de base e o Estado de direito”. O Governo dos EUA - faz a guerra contra os Direitos Humanos, - viola a liberdade humana e os Direitos do Homem, - ignora o direito de autodeterminação dos povos e, com isso, o princípio fundamental da democracia, nomeadamente, a soberania popular, - criou no interior do país uma ditadura de guerra de estado policial, agora, com tribunais especiais para cidadãos americanos, e viola, com detenções arbitrárias sem controlo, normas essenciais do Estado de direito; - já não falando da pena capital aplicada em quase todo o território dos EUA, que se opõe fundamentalmente aos critérios europeus, quanto à inviolabilidade da dignidade humana. Com a sua política actual, os EUA não podiam ser membros da UE. Só agora é que isto voltou a ser claro. Quando, após a condenação à morte de Saddam Hussein, antigo Presidente do Iraque, deposto em violação dos Direitos Humanos, o Presidente dos EUA disse que a sentença era um “marco histórico” e um “feito significativo” para a jovem democracia iraquiana, inúmeras instituições e personalidades europeias se lembraram da dignidade humana e dos Direitos Humanos, e criticaram a pena. A Presidência Finlandesa sublinhou que a União Europeia repudiava a pena de morte. Também o Ministro dos Negócios Estrangeiros italiano Massimo D’Alema e o seu congénere francês Philippe Douste-Blazy se pronunciaram da mesma forma. A execução de Saddam Hussein poderia mergulhar o Iraque numa guerra civil, a União Europeia era contra a pena capital e pretendia uma proibição internacional. O Conselho Europeu também se pronunciou contra a execução da sentença. Disse que a execução “não faria sentido e seria errado”. O Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho Europeu advertia contra um “sinal perigoso”, em caso de cumprimento da sentença. O Iraque novo não devia ser construído sobre vingança, mas sim sobre o respeito pelos Direitos Humanos. Enquanto a Europa critica a pena capital, a chanceler alemã, Angela Merkel assume uma atitude morna. Somente os “aliados” muito ligados ao Governo dos EUA, na Europa, ou seja, os Governos britânico e holandês, e o Governo australiano, que apoia a política de guerra dos EUA, se colocaram ao seu lado, ou quanto muito mostraram-se hesitantes. Isto, apesar da Amnistia Internacional não ter sido a única organização humanitária a criticar claramente, por diversas vezes, o processo contra Saddam Hussein, declarando-o “injusto”; que houve negligência em fazer avançar o Estado de Direito no Iraque; que o processo degenerou num “caso sórdido”; que a Justiça não esteve livre da influência política; que o Tribunal não fora isento; que a segurança dos defensores e das testemunhas não fora garantida. Também o Tribunal Internacional de Haia, fez ouvir as suas críticas. A procuradora principal Carla del Ponte sublinhou que mantinha a sua crítica inicial sobre o processo. Devido à “desordem política”, no Iraque, não era possível haver “um procedimento justo”. “Se a comunidade internacional queria a verdade e um processo justo”, seria possível encontrar “uma solução fora do Iraque”, explicou Del Ponte, em 2005. E o Governo Alemão? Ao contrário da Itália, França e do Concelho Europeu, não deu a conhecer qualquer tomada de posição decisiva. Apenas a já conhecida atitude de não se querer comprometer de Angela Merkel. Não é para admirar. Angela Merkel deve saber que não é possível aplicar os princípios da União Europeia e ser o aliado mais estreito do Governo dos EUA, na Europa. As decisões políticas de Angela Merkel, durante o primeiro ano do seu mandato, indicam claramente que ela quer desviar a Alemanha da Comunidade Europeia e encaminhá-la para os interesses americanos. Para estes não deve haver “identidade nem independência para a Europa”, apenas um vassalo europeu que, nas questões importantes, não passe de um pau mandado dos poderosos, nos EUA. Sob o governo de Angela Merkel, a Alemanha tem um papel central neste sentido, que, durante o primeiro ano do seu mandato, Merkel aplicou passo a passo e continuará a aplicar, enquanto ninguém disso a impedir. Para a Europa, o neoliberalismo significa “Homeland Security” – ditadura e guerra, guerra, guerra... Merkel demonstrou claramente quem é o seu mentor e o que pretende fazer: - com o seu tom agudo e tudo menos diplomático em relação ao Irão, durante a Conferência de Munique sobre Segurança, em Fevereiro deste ano. - com os seus salamaleques ao Presidente dos EUA, em Stralsund, em Julho deste ano, - com o seu franco apoio à política bélica de Israel nos territórios ocupados e contra o Líbano. - com os seus neoliberais e a sua agenda de política social, financeira e económica destruir o modelo social europeu, - com a sua política “anti-terror”, no interior do país, que espezinha os Direitos Humanos, Angela Merkel quer abusar da Presidência da União Europeia para fazer progredir a sua agenda para a adesão da Europa ao rumo americano da hegemonia mundial e destruição da liberdade, dos Direitos Humanos, da democracia e o Estado de Direito. A França terá de ser “disciplinada” Já se levantam vozes estridentes contra a França, o país que sempre mais valor deu a uma Europa independente. Num artigo da revista Berliner Think pró-governamental “Legado, Ciência e Política”, de 8 de Junho, (Perguntas erradas, respostas erradas? Como a França perdeu uma necessária discussão sobre o futuro), diz nas conclusões que sob a Presidência Alemã, que terá lugar na primeira metade de 2007, “todos os Estados da UE, incluindo a França e a Holanda – devem ser obrigados (sic!) a tomar uma posição clara em relação ao que pensam da proposta da Constituição para a União Europeia, nomeadamente, sobre os seus elementos de reforma mais importantes”. Depois segue em especial no que diz respeito à França: “Dado que a Constituição contém elementos que se opõem à posição do actual governo burguês francês, na sua ambição de uma maior “intergovernamentalidade” e controle nacional, existe a necessidade imperiosa de se esclarecer as coisas. Até agora, a França não está disposta, através da sua transformação, de prestar uma contribuição para o progresso futuro, e espera, antes, uma cedência por parte da União Europeia. Desta forma, mantém-se a imagem de uma Europa criada pela França, onde, na realidade, uma União Europeia de 25 Estados-membros se tornou obsoleta. Assim, o país prova ser cada vez mais bloqueador (sic) para um futuro desenvolvimento na Europa”. A lembrar: O teor do projecto existente para a elaboração do projecto da Constituição pretende vincular a União Europeia, não apenas num projecto neoliberal de uma total liberdade de circulação de capitais, do interesse dos EUA, mas também, e isto ainda é mais importante e foi incluído à última hora no projecto de Constituição, perante a pressão do Governo dos EUA, numa subordinação da política de segurança europeia sob as exigências prévias da NATO, comandada pelos EUA, portanto, quase uma exoneração do que ainda está no Tratado da UE. Que é que disse Angela Merkel, em 25 de Outubro, em Berlim, sob o título “Relações transatlânticas pilares da política externa e de segurança alemã”? “A NATO é e será a âncora da política de segurança e de defesa alemã”. E ainda: “O Governo Alemão deseja especialmente intensificar a colaboração entre a NATO e a União Europeia”. E ainda: “Para mim, numa Europa unificada, não se trata de ser um contrapeso para os EUA”. – Tais declarações dirigem-se, sobretudo, contra a França. O programa de crise e do poder de Merkel O que é que isto significa concretamente, quanto ao papel da Alemanha dentro da UE? Em Junho, um artigo com o título “Com auxilio alemão” de German Foreign Policy (www.german-foreign.com de 18 Junho, especificou tão acertadamente que vamos citá-lo em pormenor: “Uma total perda de soberania de Estado e a entrada de tropas da UE em Estados-membros ameaça a política externa alemã em debates sobre a futura ‘Constituição da Europa?. O motivo é a próxima Presidência Alemã da UE durante a qual deverá ser suspenso um programa continental de crise e violência. Isto tanto se dirige contra Estados-membros da UE como contra Estados-terceiros, que serão declarados alvos de ‘missões’ militares. Para obter o respectivo material bélico, espera-se que os países da UE se submetam a um controlo de armamento obrigatório. Uma oposição às intenções alemãs espera-se, sobretudo, por parte da França. Esta tem ‘ilusões’ sobre a independência nacional, segundo as queixas de analistas alemães, que recomendam obter uma alteração das maiorias necessárias, se for preciso “à força”.A hierarquização militar e política da UE deverá ser decidida numa conferência entre Governos, segundo Berlim, o mais tardar em 2009. (...) Os debates estratégicos de Berlim preparam a Presidência Alemã da UE , que terá início em 2007 e que será acompanhada por uma Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo, na capital alemã. (...) Propostas de planificação e debates correspondentes esclarecem os objectivos actuais da política externa alemã. Para reavivar o malogrado Tratado da EU e o por em vigor pensa-se em o colocar sob a aceitação de ‘elementos centrais’ em acordos estatais já existentes – foi deste modo que um novo referendo foi evitado, segundo Berlim. No centro dos projectos encontra-se um programa de crise e de força, que se chama decididamente “política comum de segurança e defesa”. Aqui está incluído o governo central de provimento de armamento (necessidade operacional), cuja envergadura é indicada por uma “agência de armamento” europeia e entregue aos Estados-membros para ser executada. Cada Estado-membro é obrigado a obter o seu armamento, o que ajuda as fábricas europeias, mediante um constante fluxo de encomendas. O previsto escoamento de mercadorias dar-se-á em expedições militares em todo o mundo, denominadas “missões”. Contudo os planos de violência também se dirigem à estrutura interior da UE, ou não excluem lá intervenções. Este é o teor das discussões de prevenção para o “apoio mútuo” nas “catástrofes provocadas pelo homem”. A formulação encoberta (“cláusula de solidariedade”) deixa-se aplicar a qualquer caso, em cuja sequência se dêem súbitos desregulamentos da vida pública, e é manejável por longos protestos populares, agitação política ou movimentos de subversão. Quem pedir “apoio mútuo”, ou o considerar necessário, fica ignorado – será uma fórmula de emergência para uso universal. Também avança na mesma direcção de difusão legal o “dever de assistência”, suscitado nos actuais debates alemães. Por conseguinte, pode-se intervir na ordem política de um Estado-membro, através de acções militares de um ou vários Estados-membros, se o” território nacional” do Estado-membro “sofrer um ataque armado”. Ficou em aberto quem determina se houve um ataque e o que se considera um ataque. Segundo a definição de membros do Governo alemão, existe ataque militar se um avião civil estrangeiro for utilizado como uma bomba voadora e dirigida contra infra-estruturas civis. Como a entrada de tropas da UE em Estados-membros não está submetida a nenhuma definição limitativa, existe sempre o perigo de o mais fraco ficar à mercê do mais forte.” Há portanto muitos documentos e indícios de que o actual Governo Alemão, em especial, a Chancelar Angela Merkel, não querem desempenhar a Presidência da UE segundo o Tratado da UE, a ideia de uma Europa independente e de uma comunidade de valores comuns, mas de uma agenda obscura do interesse dos círculos dos EUA. Com isto, ela também viola princípios fundamentais do Tratado da UE. Um acontecimento no seio da CDU demonstra quão pouco Angela Merkel considera a UE como poder independente na política mundial. Merkel alterou de modo próprio a moção principal no Dia do Partido, em Novembro. A moção decidida pelas comissões partidárias superiores pretendia uma reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas com um assento permanente para a UE. Merkel acrescentou, para desagrado de outros políticos da CDU, que a caminho de um assento para a UE no Conselho de Segurança, a “Alemanha estava disposta, com a tomada de posse de um assento permanente no Conselho de Segurança, a aceitar mais responsabilidades” – uma clara afronta contra todos os “europeus” convictos dos partidos da União. Os perigos para a Europa e os princípios da União Europeia, que provêm da actual Chanceler, são para serem levados muito a sério. A Alemanha é demográfica e economicamente o país mais rico da União Europeia. A Alemanha está entre os seis primeiros signatários do Tratado de Roma. Hoje, porém, a Chanceler Alemã encabeça a quinta coluna de uma potência extra-europeia. Está em jogo o projecto de uma Europa unida, independente, pacífica e justa. É preciso tomar medidas urgentes contra isso. Um processo, segundo o artigo 7 do Tratado da União Europeia, satisfaria a dimensão do perigo. É muito provável que os Governos dos Estados-membros nada farão por modo próprio. As inibições ainda são muito grandes para agir contra um governo como o alemão. Além disso, o governo dos EUA ainda tem muitos “aliados” nos governos, na UE. É por isso que precisa da pressão da população, dos deputados nos parlamentos nacionais e no Parlamento Europeu, a pressão de um público europeu desperto e a exigência de um debate público franco. Imediatamente. Artigo 7 do Tratado da União Europeia (1) Mediante uma proposta justificada de um terço dos Estados-membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão, o Conselho,com a maioria de 4/5 dos seus membros e após o consentimento do Parlamento Europeu, pode determinar que existe o perigo de violação, por parte de um Estado-membro, dos princípios enumerados no artigo 6, parágrafo 1, dirigir ao mesmo recomendações apropriados. Antes de qualquer determinação, o Conselho ouve o Estado-membro respectivo e, segundo o mesmo processo, pode pedir a personalidades independentes que apresentem um relatório sobre a situação existente Estado-membro em questão, dentro de um dado prazo. O Concelho verifica regularmente se ainda existem os motivos que levaram à queixa. (2) Mediante a proposta de 1/3 dos Estados-membros ou da Comissão, e após consentimento do Parlamento Europeu, o Concelho, que se reúne com os chefes de Estado e do Governo, pode verificar por unanimidade que houve uma violação grave e contínua dos princípios enumerados no artigo 6, parágrafo 1, por parte de um Estado-membro, depois de ter convidado o Governo do respectivo Estado-membro para uma tomada de posição. (3) Se a verificação dos factos tiver sido tomada segundo o parágrafo 2, o Conselho, com maioria qualificada, pode decidir suspender certos direitos que derivam da aplicação desse Tratado ao respectivo Estado-membro, como o direito de voto ao representante do Governo do Estado-membro no Conselho. Ao mesmo tempo, leva em conta as possíveis consequências de uma tal suspensão para os direitos e deveres de personalidades singulares e jurídicas). As obrigações resultantes deste Tratado continuam a ser vinculativas para o respectivo Estado-membro. (4) Mais tarde e com uma maioria qualificada, o Conselho pode decidir alterar ou suspender certas medidas aplicadas segundo o parágrafo 3, se a situação que levou à tomada destas medidas se tiver alterado. (5) Para o objectivo deste artigo, o Conselho age sem levar em consideração o que diz o representante do respectivo Estado-membro. A abstenção de membros presentes ou de representantes não está em oposição com a elaboração de resoluções segundo o parágrafo 2. Como maioria qualificada vigora a mesma proporção que as vozes favoráveis dos respectivos membros do Conselho, tal como está no artigo 205, parágrafo 2 do Tratado da Comunidade Europeia. Este parágrafo também é válido quando o direito de voto está sujeito ao parágrafo 3. (6) Para o objectivo dos artigos 1 e 2 o Parlamento Europeu delibera com a maioria de 2/3 dos votos e com a maioria dos seus membros. Fonte: Zeit Fragen - 3 de Dezembro de 2006 Lido: 8405
1. País de mão dos EUA na Europa Escrito por Eurico Ribeiro, em 16-02-2008 22:56 Mais uma vez este raciocínio está de acordo com a estratégia hegemónica dos EUA defendida livro de ZBIGNIEW BRZEZINSKI, "THE GRAND CHESSBOARD American Primacy and Its Geostrategic Imperatives". Relembro de que este autor é co-fundador da Comissão Trilateral. |
2. O meu reconhecimento Escrito por Joana, em 16-02-2008 23:06 Reconheço que a Uniao Europeia é uma conjunção de paises muito importante e também tenho pena que não se juntem mais paises. Também reconheço que a União Europeia só veio trazer de bom para o nosso Portugal. Muitos comprimentos. |
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