Poderão comissários europeus mandar abater a tiro quem tiver uma opinião diferente?
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Fonte: National Journal - Abril 2007

ImageKarl Albrecht Schachtschneider (na foto), professor universitário, faz a seguinte afirmação fulcral num artigo do DIE WELT sobre a UE, algo que é frequentemente designado por “bolchevismo europeu” pelos livres-pensadores. Schachtschneider esclarece-nos da seguinte forma: Quem quiser defender a justiça, terá de abandonar a UE. A República Federal da Alemanha já não é um Estado de direito! Frau Merkel quer um Estado cada vez mais pária. A RFA é a região do capitalismo global. Segundo a sua Constituição, a Alemanha não pode fazer parte de uma união destas. A UE é uma burocracia centralista. Os povos não governam através do Parlamento Europeu, mas através de um tribunal, cujos juízes são nomeados por políticos de lobby. Os Direitos Humanos europeus não se destinam às pessoas, mas para os gafanhotos globalísticos explorarem as pessoas. O princípio social já não tem hipótese. As populações têm de ajustar os seus padrões por baixo. O Tribunal Europeu actua como alavanca da desdemocratização e da desautorização dos povos. O Tribunal Europeu torna as pessoas indefesas contra a globalização.

A liberdade de circulação do capital possibilita a sua transferência para países de mão-de-obra barata e origina o desemprego onde o capital foi criado. Os países deixam de ter influência sobre a desvalorização do dinheiro. A comparticipação financeira da RFA é injectada nas regiões onde há inflação e, consequentemente, empobrece a sua própria população. A separação de poderes não está redigida, portanto, a democracia não está prevista. Não pode haver maior afronta ao Estado de Direito do que o poder dado ao Tribunal Europeu. A Constituição europeia é a tentativa de criarem uma lei de plenos poderes, com pena de morte para os que tiverem opiniões diferentes, sob a capa de estarem a combater agitadores.

Leia de seguida o artigo completo do Professor Schachtschneider:

Um Estado Sem Legitimação

Karl Albrecht Schachtschneider
Die Welt 27.03.2007, página 9

A UE e o seu símbolo, o euro-gafanhoto, que transforma as pessoas, na Europa, em escravos empobrecidos.

“O Parlamento Europeu não é um contrapeso democrático às instituições da União Europeia. Os países do euro, para além de outras competências, também perderam a soberania sobre a política cambial, a favor de Bruxelas.”

Após meio século de integração europeia a Alemanha tem estruturas políticas totalmente diferentes do que está na Constituição. A República já não é uma democracia no sentido liberal onde, através da separação de poderes e da protecção da lei, os Direitos Humanos são garantidos. Já não é um estado social, mas é parte dependente de uma região do capitalismo global. Também já não é um estado federal porque a federação e os países perderam o seu modo existencial como Estado. Os princípios estruturais da lei constitucional, que deve respeitar a integração na União Europeia, segundo o artigo 23 parágrafo 1, estão desvalorizados.

Segundo a sua Constituição, a Alemanha não pode ser membro de uma união semelhante

A democracia é a forma política da liberdade comum. As leis devem corresponder à vontade de todos os cidadãos. Quando o povo não as vota directamente, através de um referendo, têm de ser apresentadas e decididas no Parlamento (enquadradas no debate público). A maioria das normas jurídicas, que estão em vigor na Alemanha, foi, porém, aprovada pelos órgãos executivos da União como directivas e decretos, especialmente no direito económico. O Parlamento Europeu só tem uma influência limitada sobre a legislação, mas, acima de tudo, não é um Parlamento verdadeiro, que pode corroborar a legitimação democrática. O peso do voto dos seus eleitores diverge fortemente entre si. Os Parlamentos nacionais não se podem responsabilizar pelo direito económico da União para satisfazer o princípio democrático; porque os seus deputados simplesmente não podem prever a política da União. O deficit democrático da legislação da União não é corrigível

Tal como todas as burocracias centralistas, a União alargou as suas competências a todos os campos que são economicamente importantes, muitas vezes em oposição ao texto dos tratados. Isto é, sobretudo, obra da comissão e do Tribunal Europeu, que não aplicam os tratados no seu sentido estrito, tal como manda o princípio de subsidiariedade, mas em sentido lato, frequentemente sem respeito pelo teor, porém, no interesse da integração. Diversas vezes, os Estados-membros, os “senhores dos tratados”, submeteram adendas aos textos para solidificar o acervo comunitário.

A jurisdição da aplicação directa da liberdade de base ou liberdade de mercado transformou os deveres do direito internacional dos Estados-membros em direitos subjectivos das empresas, até certo ponto, em direitos fundamentais. Já em 1963, isto tornou a comunidade objectivamente num Estado, um Estado evidentemente sem cidadãos que o legitimassem.

O antigo sistema de comissários assassinos da União Soviética estabeleceu na Rússia uma perseguição anormal, repugnante e assassina, sobretudo contra os cristãos. No que se refere aos comissários soviéticos, na maioria das vezes, tratava-se principalmente de judeus. Kaganowitch passou para a História como o maior assassino de todos os tempos. Na união dos comissários da antiga Rússia, os rios ficavam vermelhos com o sangue de milhões de russos assassinados. Quando, após a II Guerra Mundial, o filantropo judeu, Paul Lévy, convenceu os chefes de Estado Adenauer e de Gaulle da ideia de uma Europa unida, hoje UE, também conseguiu que o novo sistema assentasse sobre bases de comissários. A União Soviética e os seus comissários pertencem ao passado. Hoje existe algo melhor, a UE e os seus comissários. É a Paul Lévy, inventor da nova união de comissários, que temos a agradecer o facto admirável de termos, desde o início, 12 estrelas na bandeira da Europa, apesar da União Europeia só ter sido fundada por 6 países. Hoje existem 27 países-membros, contudo, a bandeira continua a ostentar 12 estrelas: “As 12 estrelas são uma referência às 12 tribos de Israel e ao povo escolhido de Deus”, Foi assim que o DIE WELT explicou, em 26.9.1998, a bandeira de 12 estrelas dos comissários da UE.

Nem os Estados-membros, nem os seus tribunais, protestaram contra esta reviravolta. Desde aí, o actor político mais poderoso é o Tribunal Europeu.

A ideia directriz é o interesse da comunidade. Os Estados-membros só podem reclamar os seus interesses, se o Tribunal Europeu os reconhecer como imperativos, algo que quase nunca acontece. Esta jurisdição forçou a vasta desregulamentação, também dos serviços de interesse geral (energia, etc.). O concurso deveria aumentar a eficiência e o bem-estar, contudo, é aplicado pela comissão sem ser de acordo com um Estado de direito, na maioria das vezes, é administrado no interesse do capital. Oligopólios dominadores do mercado devem estar aptos a suportar a concorrência em todo o mundo. O princípio social já não tem hipótese de se desenvolver. É precisamente o mercado que vai criar a justiça – sem ordem social será um cenário de exploração global.

O princípio do país de origem, desenvolvido pelo tribunal em oposição ao tratado, é uma alavanca considerável da desdemocratização e despotencialização dos povos. As leis de todos os Estados-membros são vigentes e têm efeito no direito aos alimentos, no direito ao trabalho, no direito das sociedades, etc., em todos os Estados-membros. Os povos já não conseguem impor a sua política, antes, têm de baixar os seus padrões, para manter a capacidade de concorrência. O modo de aplicação do livre estabelecimento permite contornar a representação dos trabalhadores nas empresas, existente na Alemanha.

O tribunal decretou a competência exclusiva da comunidade para ultimar tratados com estados terceiros sobre comércio de mercadorias e prestação de serviços. Segundo o Tratado, a comunidade devia criar meramente “princípios unitários” da “política comercial comum”. As consequências são devastadoras. A política comercial não pode estar comprometida apenas com o comércio livre ou a protecção. Tem de corresponder à economia nacional.

A política de competência da União torna os povos indefesos perante a globalização. Acresce a ilimitada liberdade de circulação de capitais, desde 1994. Ela permite, juntamente com os acordos da ordem do comércio mundial, a transferência de empresas para regiões de mão-de-obra barata e com isso a perda de postos de trabalho e do capital granjeado, que é investido noutro lado.

A união monetária deturpadora da concorrência, retira aos países da UE a autonomia de poderem valorizar ou desvalorizar o seu dinheiro, através do qual se podem impor no mercado nacional e internacional, segundo a sua capacidade. Além disso, a Alemanha faz consideráveis transferências financeiras para os países euro-inflacionados que, através da política monetária não diferenciada necessária, do Banco Central Europeu, perdem a capacidade de concorrência.

A separação de poderes, que é dirigido contra o enorme desenvolvimento do poder dos executivos, não está redigido no Estado da União, ainda que não se consiga negar à maioria dos Estados-membros certos efeitos inibitivos do poder. Além do Chefe de Estado e do Chefe do Governo, o verdadeiro poder está nas mãos dos comissários e dos tribunais, ambos sem legitimação democrática. No tribunal deliberam juízes dos quais pelo menos um tem uma legitimação menos que escassa no seu país. Estes juízes poderosos e altamente remunerados são nomeados precisamente de acordo com os governos, apenas por seis anos, mas com a possibilidade de uma recondução. Isto não cria nenhuma independência. Será difícil fazer um agravo, uma injustiça maior, a um Estado de direito, tanto mais que esses juízes decidem todas as questões jurídicas de princípio para cerca de 500 milhões de pessoas. A defesa das liberdades constitucionais está muito empobrecida, desde que a ordem comunitária determina, em grande parte, as nossas vidas. Desde a sua criação, o tribunal que, pressionado pelo tribunal constitucional federal, chamou a si a defesa dos direitos constitucionais, não reconheceu uma vez sequer uma norma jurídica da comunidade como adversa ao direito fundamental.

O tratado da Constituição, que foi chumbado em França e nos Países Baixos, e que a Chanceler federal, na sua qualidade de Presidente do Conselho da União, quer ressuscitar, ratificou a transformação da União desde uma organização de direito internacional, da federação dos Estados até ao Estado federado, com quase todos os poderes de Estado existentes. Ela utiliza a linguagem do direito público, já não a do direito internacional. Naturalmente, a legitimação democrática, que só um Estado que exista, nomeadamente, um povo de uma nação de um poder estatal podia conferir, não sai fortalecida visto que o “povo Europeu” não existe. Sem referendos de todos os povos envolvidos não pode nascer um povo europeu. Mas esses referendos que a “elite” dos políticos de partido, que governa a União, teme cada vez mais. O Tratado alargou a competência relativas às competências da União para lá das cláusulas gerais vigentes. Os Chefes de Estado e de Governo podem alterar total ou parcialmente – no sistema de modificação simplificado, através de uma decisão europeia – a Constituição no domínio da política interna, sem que o Parlamento Federal ou o Conselho Federal tenham de concordar. Seriam afectadas a política económica, a política monetária e a política social, mas também a “área da liberdade, da segurança e do direito”. Este é o ensaio de uma nova lei de plenos poderes. É pouco sabido que o Tratado “em tempo de guerra ou de perigo de uma guerra iminente”, e também para “abafar legalmente uma insurreição ou revolta”, torna a pena capital possível de novo. Se não, os nossos deputados de certo que não teriam aderido com tanto entusiasmo.

Quem quiser defender a Justiça, terá de deixar de fazer parte da União.

Isso daria a oportunidade, através de novos Tratados, de fundar uma comunidade de direito, uma Europa europeia.

O autor é professor de Direito Público na Universidade Nürnberg-Erlangen


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