|
|
|
Fonte: National Journal - Abril 2007
A liberdade de circulação do capital possibilita a sua transferência para países de mão-de-obra barata e origina o desemprego onde o capital foi criado. Os países deixam de ter influência sobre a desvalorização do dinheiro. A comparticipação financeira da RFA é injectada nas regiões onde há inflação e, consequentemente, empobrece a sua própria população. A separação de poderes não está redigida, portanto, a democracia não está prevista. Não pode haver maior afronta ao Estado de Direito do que o poder dado ao Tribunal Europeu. A Constituição europeia é a tentativa de criarem uma lei de plenos poderes, com pena de morte para os que tiverem opiniões diferentes, sob a capa de estarem a combater agitadores. Leia de seguida o artigo completo do Professor Schachtschneider: Um Estado Sem LegitimaçãoKarl Albrecht Schachtschneider A UE e o seu símbolo, o euro-gafanhoto, que transforma as pessoas, na Europa, em escravos empobrecidos. “O Parlamento Europeu não é um contrapeso democrático às instituições da União Europeia. Os países do euro, para além de outras competências, também perderam a soberania sobre a política cambial, a favor de Bruxelas.” Após meio século de integração europeia a Alemanha tem estruturas políticas totalmente diferentes do que está na Constituição. A República já não é uma democracia no sentido liberal onde, através da separação de poderes e da protecção da lei, os Direitos Humanos são garantidos. Já não é um estado social, mas é parte dependente de uma região do capitalismo global. Também já não é um estado federal porque a federação e os países perderam o seu modo existencial como Estado. Os princípios estruturais da lei constitucional, que deve respeitar a integração na União Europeia, segundo o artigo 23 parágrafo 1, estão desvalorizados. Segundo a sua Constituição, a Alemanha não pode ser membro de uma união semelhante A democracia é a forma política da liberdade comum. As leis devem corresponder à vontade de todos os cidadãos. Quando o povo não as vota directamente, através de um referendo, têm de ser apresentadas e decididas no Parlamento (enquadradas no debate público). A maioria das normas jurídicas, que estão em vigor na Alemanha, foi, porém, aprovada pelos órgãos executivos da União como directivas e decretos, especialmente no direito económico. O Parlamento Europeu só tem uma influência limitada sobre a legislação, mas, acima de tudo, não é um Parlamento verdadeiro, que pode corroborar a legitimação democrática. O peso do voto dos seus eleitores diverge fortemente entre si. Os Parlamentos nacionais não se podem responsabilizar pelo direito económico da União para satisfazer o princípio democrático; porque os seus deputados simplesmente não podem prever a política da União. O deficit democrático da legislação da União não é corrigível Tal como todas as burocracias centralistas, a União alargou as suas competências a todos os campos que são economicamente importantes, muitas vezes em oposição ao texto dos tratados. Isto é, sobretudo, obra da comissão e do Tribunal Europeu, que não aplicam os tratados no seu sentido estrito, tal como manda o princípio de subsidiariedade, mas em sentido lato, frequentemente sem respeito pelo teor, porém, no interesse da integração. Diversas vezes, os Estados-membros, os “senhores dos tratados”, submeteram adendas aos textos para solidificar o acervo comunitário. A jurisdição da aplicação directa da liberdade de base ou liberdade de mercado transformou os deveres do direito internacional dos Estados-membros em direitos subjectivos das empresas, até certo ponto, em direitos fundamentais. Já em 1963, isto tornou a comunidade objectivamente num Estado, um Estado evidentemente sem cidadãos que o legitimassem. O antigo sistema de comissários assassinos da União Soviética estabeleceu na Rússia uma perseguição anormal, repugnante e assassina, sobretudo contra os cristãos. No que se refere aos comissários soviéticos, na maioria das vezes, tratava-se principalmente de judeus. Kaganowitch passou para a História como o maior assassino de todos os tempos. Na união dos comissários da antiga Rússia, os rios ficavam vermelhos com o sangue de milhões de russos assassinados. Quando, após a II Guerra Mundial, o filantropo judeu, Paul Lévy, convenceu os chefes de Estado Adenauer e de Gaulle da ideia de uma Europa unida, hoje UE, também conseguiu que o novo sistema assentasse sobre bases de comissários. A União Soviética e os seus comissários pertencem ao passado. Hoje existe algo melhor, a UE e os seus comissários. É a Paul Lévy, inventor da nova união de comissários, que temos a agradecer o facto admirável de termos, desde o início, 12 estrelas na bandeira da Europa, apesar da União Europeia só ter sido fundada por 6 países. Hoje existem 27 países-membros, contudo, a bandeira continua a ostentar 12 estrelas: “As 12 estrelas são uma referência às 12 tribos de Israel e ao povo escolhido de Deus”, Foi assim que o DIE WELT explicou, em 26.9.1998, a bandeira de 12 estrelas dos comissários da UE. Nem os Estados-membros, nem os seus tribunais, protestaram contra esta reviravolta. Desde aí, o actor político mais poderoso é o Tribunal Europeu. A ideia directriz é o interesse da comunidade. Os Estados-membros só podem reclamar os seus interesses, se o Tribunal Europeu os reconhecer como imperativos, algo que quase nunca acontece. Esta jurisdição forçou a vasta desregulamentação, também dos serviços de interesse geral (energia, etc.). O concurso deveria aumentar a eficiência e o bem-estar, contudo, é aplicado pela comissão sem ser de acordo com um Estado de direito, na maioria das vezes, é administrado no interesse do capital. Oligopólios dominadores do mercado devem estar aptos a suportar a concorrência em todo o mundo. O princípio social já não tem hipótese de se desenvolver. É precisamente o mercado que vai criar a justiça – sem ordem social será um cenário de exploração global. O princípio do país de origem, desenvolvido pelo tribunal em oposição ao tratado, é uma alavanca considerável da desdemocratização e despotencialização dos povos. As leis de todos os Estados-membros são vigentes e têm efeito no direito aos alimentos, no direito ao trabalho, no direito das sociedades, etc., em todos os Estados-membros. Os povos já não conseguem impor a sua política, antes, têm de baixar os seus padrões, para manter a capacidade de concorrência. O modo de aplicação do livre estabelecimento permite contornar a representação dos trabalhadores nas empresas, existente na Alemanha. O tribunal decretou a competência exclusiva da comunidade para ultimar tratados com estados terceiros sobre comércio de mercadorias e prestação de serviços. Segundo o Tratado, a comunidade devia criar meramente “princípios unitários” da “política comercial comum”. As consequências são devastadoras. A política comercial não pode estar comprometida apenas com o comércio livre ou a protecção. Tem de corresponder à economia nacional. A política de competência da União torna os povos indefesos perante a globalização. Acresce a ilimitada liberdade de circulação de capitais, desde 1994. Ela permite, juntamente com os acordos da ordem do comércio mundial, a transferência de empresas para regiões de mão-de-obra barata e com isso a perda de postos de trabalho e do capital granjeado, que é investido noutro lado. A união monetária deturpadora da concorrência, retira aos países da UE a autonomia de poderem valorizar ou desvalorizar o seu dinheiro, através do qual se podem impor no mercado nacional e internacional, segundo a sua capacidade. Além disso, a Alemanha faz consideráveis transferências financeiras para os países euro-inflacionados que, através da política monetária não diferenciada necessária, do Banco Central Europeu, perdem a capacidade de concorrência. A separação de poderes, que é dirigido contra o enorme desenvolvimento do poder dos executivos, não está redigido no Estado da União, ainda que não se consiga negar à maioria dos Estados-membros certos efeitos inibitivos do poder. Além do Chefe de Estado e do Chefe do Governo, o verdadeiro poder está nas mãos dos comissários e dos tribunais, ambos sem legitimação democrática. No tribunal deliberam juízes dos quais pelo menos um tem uma legitimação menos que escassa no seu país. Estes juízes poderosos e altamente remunerados são nomeados precisamente de acordo com os governos, apenas por seis anos, mas com a possibilidade de uma recondução. Isto não cria nenhuma independência. Será difícil fazer um agravo, uma injustiça maior, a um Estado de direito, tanto mais que esses juízes decidem todas as questões jurídicas de princípio para cerca de 500 milhões de pessoas. A defesa das liberdades constitucionais está muito empobrecida, desde que a ordem comunitária determina, em grande parte, as nossas vidas. Desde a sua criação, o tribunal que, pressionado pelo tribunal constitucional federal, chamou a si a defesa dos direitos constitucionais, não reconheceu uma vez sequer uma norma jurídica da comunidade como adversa ao direito fundamental. O tratado da Constituição, que foi chumbado em França e nos Países Baixos, e que a Chanceler federal, na sua qualidade de Presidente do Conselho da União, quer ressuscitar, ratificou a transformação da União desde uma organização de direito internacional, da federação dos Estados até ao Estado federado, com quase todos os poderes de Estado existentes. Ela utiliza a linguagem do direito público, já não a do direito internacional. Naturalmente, a legitimação democrática, que só um Estado que exista, nomeadamente, um povo de uma nação de um poder estatal podia conferir, não sai fortalecida visto que o “povo Europeu” não existe. Sem referendos de todos os povos envolvidos não pode nascer um povo europeu. Mas esses referendos que a “elite” dos políticos de partido, que governa a União, teme cada vez mais. O Tratado alargou a competência relativas às competências da União para lá das cláusulas gerais vigentes. Os Chefes de Estado e de Governo podem alterar total ou parcialmente – no sistema de modificação simplificado, através de uma decisão europeia – a Constituição no domínio da política interna, sem que o Parlamento Federal ou o Conselho Federal tenham de concordar. Seriam afectadas a política económica, a política monetária e a política social, mas também a “área da liberdade, da segurança e do direito”. Este é o ensaio de uma nova lei de plenos poderes. É pouco sabido que o Tratado “em tempo de guerra ou de perigo de uma guerra iminente”, e também para “abafar legalmente uma insurreição ou revolta”, torna a pena capital possível de novo. Se não, os nossos deputados de certo que não teriam aderido com tanto entusiasmo. Quem quiser defender a Justiça, terá de deixar de fazer parte da União. Isso daria a oportunidade, através de novos Tratados, de fundar uma comunidade de direito, uma Europa europeia. O autor é professor de Direito Público na Universidade Nürnberg-Erlangen Lido: 10404
Powered by AkoComment Tweaked Special Edition v.1.4.6 |
||||||||